Resposta rápida: a partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade passa a ser de 10 dias, sobe para 15 em 2028 e pode chegar a 20 em 2029, pela Lei 15.371/2026. Se a mãe ou o bebê ficarem internados por complicação do parto, a licença é prorrogada pelo tempo da internação e volta a contar depois da alta, o que muda muito para famílias de prematuros. O pai não amamenta, mas pode tirar da mãe quase todo o resto, e isso faz diferença para a amamentação.
O que a lei garante ao pai
A Lei 15.371/2026 fixa a duração da licença-paternidade em 10 dias a partir de 2027, 15 a partir de 2028 e 20 a partir de 2029. Os 20 dias dependem do cumprimento da meta fiscal do governo. Em caso de bebê com deficiência, o período aumenta em um terço. Durante a licença, o pai recebe o salário integral, por meio do novo salário-paternidade, e não pode ser demitido sem justa causa do início da licença até um mês depois do fim.
A lei pede que o pai avise o empregador com 30 dias de antecedência, levando o atestado com a data provável do parto. Se o bebê nascer antes, o afastamento é imediato e os documentos podem ser entregues depois.
Por que isso importa para quem tem um bebê prematuro
Quando o bebê fica na UTI neonatal, os dias de licença costumavam acabar com ele ainda internado. Pela nova regra, se a internação da mãe ou do recém-nascido tiver relação com o parto, a licença é prorrogada pelo período equivalente e volta a correr a partir da alta, contando a de quem sair por último. Assim, o pai pode estar em casa justamente na fase da chegada, quando a rotina de mamadas, consultas e cuidados começa de verdade.
Como o pai ajuda na amamentação
O Ministério da Saúde reforça que a mulher que amamenta precisa de uma rede de apoio. Em casa, o pai é a parte mais próxima dessa rede. Ele pode trazer o bebê até a mãe na hora da mamada, trocar a fralda antes ou depois, fazer o bebê arrotar e acalmá-lo no colo. Pode cuidar da casa, da comida e da água ao lado da poltrona de amamentar. Pode filtrar as visitas e as opiniões que chegam de todos os lados.
Também ajuda ir junto às consultas. Quem ouve a orientação na hora lembra melhor dela às três da manhã. E, se a mamada doer ou o bebê não estiver ganhando peso, o pai pode ser quem diz "vamos pedir ajuda" quando a mãe está cansada demais para decidir.
Um tempo para o vínculo
Os dias de licença também são do pai com o bebê. Banho, colo, pele a pele, brincadeira no chão. Quando a licença acaba, esse vínculo pode continuar em momentos fixos da semana. Na Oficininha da Com Amor Acontece, os encontros são em grupo, com professora, os bebês e um adulto acompanhando cada pequeno, e esse adulto pode ser o pai. As turmas são separadas por idade, com atividades de música, arte, inglês, sensorial e desenvolvimento. Os horários da semana estão na agenda da Oficininha.
Perguntas frequentes
A licença de 10 dias vale para bebês que nascem em 2026? A lei entra em vigor em 1º/01/2027. Para nascimentos antes disso, vale a regra atual.
Se o bebê ficar na UTI, a licença é prorrogada? Sim, quando a internação da mãe ou do bebê tiver relação com o parto. A licença volta a contar depois da alta.
Adoção também dá direito? Sim. A lei cobre nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção.
O pai pode emendar férias com a licença? Pode, se avisar o empregador com 30 dias de antecedência da data prevista do parto.
Fontes: Lei 15.371/2026 (Planalto); Ministério da Saúde, Como enfrentar os principais desafios da amamentação.
Foto: Kiefer.Wolfowitz / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
